A luta histórica dos caminhoneiros autônomos pelo piso mínimo de frete

Notícia publicada em 12/02/2020 às 16:39 -
PISO MÍNIM...

Tenho travado a luta dos caminhoneiros desde 1999 e antes disso já ouvia histórias dos companheiros da estrada na busca de um valor mínimo de frete que balizasse o serviço.

Ao longo dos anos, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, varias manifestações ocorreram e sempre na pauta de reivindicação este pedido se fazia presente. Com o crescimento econômico do pais, durante o governo Lula não houveram movimentos intensos, aliados a assinatura por parte do então presidente do reconhecimento da categoria e de uma conquista também histórica que foi a lei 11.442/2007 que garantiu aos caminhoneiros a cobrança da diária por tempo parado, sendo hoje o valor de 1,63 (um real e sessenta e três centavos) por tonelada hora, a partir da 5 hora para carga ou Descarga  e dando direito ao caminhoneiro de cobrar pelo descumprimento DUAS VEZES O VALOR DO FRETE ACERTADO.

Em 2012, durante o governo Dilma, enfrentamos o problema da tributação do imposto de renda, que na época tributava 40 por cento sobre o faturamento e nossa mobilização paredista trouxe esse tributo para os aceitáveis 10 por cento e a luta pelo PISO MINIMO DE FRETE estava lá presente. Outras lutas também aconteceram, pela redução do preço do diesel, pelo valor de R$1,00 real por eixo para o pagamento do pedágio, mas SEMPRE o PISO MINIMO DE FRETE constando da pauta.

Em março de 2015, outro levante nacional e o PISO MINIMO DE FRETE na pauta, no entanto desta vez de forma mais consistente, exigiu do governo DILMA uma semana de negociações, criação de um grupo formado por GOVERNO (secretaria da presidência), ANTT, EMPRESARIOS, EMBARCADORES, TRANSPORTADORES e CAMINHONEIROS AUTONOMOS, para discutirem e propor o tema. O GOVERNO DILMA, optou ao invés de um PISO MINIMO DE FRETE OBRIGATORIO, por um PISO MINIMO REFERENCIAL. Optou pelo AGRONEGOCIO e pela INDUSTRIA, ao invés dos trabalhadores. A partir desta decisão, o então Deputado Federal ASSIS DO COUTO protocolou o projeto de lei DO PISO MINIMO DE FRETE, que com muita pressão, conseguimos aprovar na câmara e estava no senado em 2018, quando eclodiu a greve de maio que durou 11 dias. Foi nesse momento de paralisia do pais, que conquistamos a medida provisória 832, que sob pressão foi aprovada na câmara e no Senado no mesmo dia e sancionada pelo então presidente Temer em 08/08/2018, a LEI 13703 – DO PISO MINIMO DE FRETE.

Por obvio que a luta não terminou ali. Os embarcadores, A CNI, CNA ingressaram com uma ADIN 5956, 5957 para travar a conquista. Manobras outras, através de portarias e resoluções dentro da ANTT só dificultaram a implementação total da lei. Como falamos entre nós GANHAMOS, MAS NÃO LEVAMOS. No ano passado o STF pautou o julgamento da ação para o dia 04 de setembro. Nos organizamos para um grande ato pelo pais, nos dias que antecediam o julgamento, 2,3 e 4 de setembro. A pedido do governo o STF retirou de pauta o julgamento, pois avaliou que havia todas as condições para um enfrentamento de nossa parte.

Agora o julgamento da constitucionalidade da leiesta pautada no STJ para o dia 19 de fevereiro e novamente estamos conclamando os companheiros para que se manifestem apartir do dia 17 e 18 e paralisem suas atividades no dia 19 para acompanhar a votação da matéria. Cabe aqui combater os argumentos utilizados por CNI e CNTA, que a Lei é inconstitucional porque interfere na LIVRE INICIATIVA E NO MERCADO. Falácia, pois o PISO MINIMO DE FRETE é apenas o CUSTO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE, o quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto A para o ponto B.

Não esta colocado nesse custo a sua LUCRATIVIDADE, que deverá ainda ser negociada FRETE A FRETE NO MERCADO. O que se trata aqui é de uma proteção a quem é o elo mais fraco da cadeia produtiva, para que o CARTEL DO GRANDE PODER ECONOMICO não tire a DIGNIDADE DO SER HUMANO, e continue a explorá-lo ao limite que saia do mercado.

Importante salientar que o CALCULO DO CUSTO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE, foi realizado através da contratação da USP – através de um departamento seu ESALQ – LOG, núcleo de SOROCABA, que detém as condições técnicas necessárias para um estudo confiável e que reflita o que se passa no mercado.

MAS PASMEM, NEM O CUSTO DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE, OS DETENTORES DO PODER ECONOMICO DO PAÍS QUEREM PAGAR.

Nos queremos trabalhar pelo PISO MÁXIMO, e isso sim é o mercado quem regula, no entanto necessitamos do PISO MINIMO DE FRETE por uma condição de sobrevivência, de dignidade e justiça social.

INCONSTITUCIONAL É A FOME, INCONSTITUCIONAL É NÃO DAR GARANTIAS DE SOBREVIVÊNCIA AOS SEUS, INCONSTITUCIONAL É EXPLORAÇÃO DE UMA CATEGORIA ECONOMICAMENTE MAIS FORTE SOBRE OUTRA DENTRO, DENTRO DA CADEIA PRODUTIVA. INCONSTITUCIONAL É FECHAR OS OLHOS PARA O SOFRIMENTO DO POVO.

PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13703 – PISO MINIMO DE FRETE – UMA QUESTÃO DE SOBREVIVENCIA

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