Quais os documentos necessários para se registrar no RNTRC?
DOCUMENTOS DO TRANSPORTADOR |
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Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
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No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil |
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Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT. Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como TAC servirá como comprovação de experiência. |
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Será verificada a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana paga ao sindicato de acordo com o domicilio do transportador. A regularidade do pagamento da Guia deve ser verificada com o sindicato ao qual o transportador está vinculado. |
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DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS |
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O TAC deve figurar como proprietário ou possuidor de no máximo três veículos automotores de carga registrados na categoria “aluguel”(placa vermelha) e de até nove implementos rodoviários. Os veículos que não puderem ser cadastrados não poderão operar no transporte rodoviário de cargas sob responsabilidade desse mesmo TAC |
No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão considerados somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN. |
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Só será admitida a inclusão de veículos cujo tipo especificado no CRLV seja CARGA. Veículos mistos ou de passageiros não serão aceitos. |
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Os veículos devem ser de categoria aluguel. |
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Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, para que o transportador providencie o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria aluguel. O RNTRC definitivo é emitido quando da apresentação do CRLV nos pontos de atendimento. |
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O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução do CONTRAN n. °290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador. |
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Dos TAC’S AUXILIARES (OPCIONAL) |
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O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares. Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente. Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado em mais de um TAC. |
Observação: O registro do TAC poderá ser realizado por meio de representante legal desde que seja apresentada procuração |
Como faço o cancelamento do registro?
De acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador.
Para tanto, o transportador deverá encaminhar à ANTT, via Correios, o pedido formalmente, conforme modelos disponíveis nos Links abaixo.
O endereço da ANTT para envio do requerimento e da documentação é:
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF
CEP: 70.200-003
Arquivos
Documentos do Transportador.docx Requerimento de cancelamento de registro.pdf Requerimento de cancelamento RNTRC pessoa falecida.pdf Requerimento de reativação de registro.pdf