REAJUSTE DO PISO MINIMO DE FRETE

Notícia publicada em 06/06/2023 às 17:23 -
PISO MÍNIM...

PORTARIA Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021- 41, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 5,16 por litro, referente à semana de 28/05 a 03/06 de 2023 Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP." (NR)

Art. 3º Revogar a Portaria SUROC nº 11, de 22 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13-de-5-de-junho-de-2023-488200298

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