PISO MÍNIMO DE FRETES: NOTA TÉCNICA 04 – 27 de abril de 2023

Notícia publicada em 30/05/2023 às 13:39 -
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PISO MÍNIMO DE FRETES: NOTA TÉCNICA 04 – 27 de abril de 2023

A COOTAC e o SINDITAC, ambos com sede em Ijuí/RS, pela presente Nota Técnica 02, relativa ao PISO MÍNIMO de FRETES que tem a sua implementação, fiscalização e gestão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, vem a público manifestar considerações sobre a recente atualização dos valores do Piso Mínimo de Frete, conforme portaria nº 5, de 17 de fevereiro de 2023, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018,que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria e de acordo com a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Os profissionais que atuam no ramo têm relatado que, na prática, os valores anunciados para os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga, estão muito abaixo da realidade do transporte rodoviário de cargas. Os impactos efetivos das variações dos itens que compões os custos do frete são muito maiores do que a variação observada no IPCA e, portanto, os custos efetivos do transporte rodoviário de cargas são superiores aos definidos pela Política Nacional do Piso Mínimo.

Pelas normas atuais o piso mínimo deve ser atualizado duas vezes ao ano, sempre em janeiro e julho, com nova coleta de custos ou com correção do piso utilizando como indexador o IPCA. Tal indicador não representa a variação dos custos do transporte. Por outro lado, dentre os indicadores disponíveis não se identifica nenhum adequado para a correção dos valores. Diante disso os Transportadores Autônomos entendem que, em situação de excepcionalidade seja utilizado a inflação oficial para a correção dos valores de insumos que por algum motivo não seja possível coletar junto ao mercado.

Os Associados da COOTAC e do SINDITAC concordam em linhas gerais da base teórica e metodológica utilizada para a definição da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) mas, entendem que alguns procedimentos para a sistematização dos dados coletados devem ser alterados para que de fato representem a realidade brasileira do transporte rodoviário de cargas. A seguir elencamos um conjunto de considerações e argumentos a respeito dos procedimentos de cálculo do Piso Mínimo.

  1. Os transportadores Autônomos reconhecem o esforço já realizado pela ANTT de incorporar naPolítica Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) várias das reivindicações da Classe dos Transportadores encaminhadas, discutidas e protocoladas nas Audiências Públicas.
  2. Os Transportadores Autônomos reconhecem que a planilha de custos operacionais é adequada a realidade do transporte de cargas e com a segmentação dos itens de custos em dois conjuntos de parâmetros – mercadológicos e operacionais
  3. Os Transportadores Autônomos entendem adequadas a definição de 12 classes de cargas, e a forma de tratamento das cargas que não se enquadram em nenhuma das classes bem como a diferenciação dos preços dos fretes para Carga Lotação; carga lotação - contratação apenas do veículo automotor de cargas; carga lotação de alto desempenho e; carga lotação de alto desempenho - contratação apenas do veículo automotor de cargas, calculados por quilômetro rodado na realização de fretes e por eixo carregado. Bem como concordam com a adoção de pagamento do retorno vazio obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado.
  4. Os Transportadores Autônomos concordam com a formação dos preços da composição veicular – Concordamos com a forma de coleta dos preços tanto do trator como do implemento para as composições veiculares das diferentes cargas e eixos. No entanto, como premissa geral para os valores mercadológicos, recomendamos a adoção dos preços médios para os implementos. Concordamos ainda com a forma de cálculo da depreciação.
  5. Os Transportadores Autônomos concordam com a utilização da taxa de 5% sobre o valor da composição veicular para efeitos do cálculo do seguro/risco. Concordam também a coleta do valor dos salários dos motoristas, no entanto, como premissa geral, recomendamos a adoção de valores médios como referência. Além disto, concordamos que os valores relativos ao adicional de cargas perigosas sejam coletados junto à Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP.
  6. Os Transportadores Autônomos concordam com a coleta de preço do óleo diesel S10 junto à ANP, considerando os preços médios ao consumidor praticado no Brasil.
  7. Apesar destas concordâncias os Transportadores Autônomos entendem necessário, sob pena de aumento de custos efetivos acima dos valores do Piso Mínimo, a coleta e a atualização dos preços de todos os componentes dos custos para a data da publicação das Resoluções da ANTT, preferencialmente com atualizações mensais, o que permitiria a manutenção do poder de compra dos fretes e melhoria da qualidade de vida dos transportadores.
  8. Os Transportadores Autônomos entendem necessário, como premissa geral, a alteração da utilização do quartil de maior eficiência para a definição de alguns dos valores mercadológicos - A utilização do quartil de maior eficiência na definição de alguns os itens de custos, se mostra injusta para parte significativa dos transportadores tendo em vista que não conseguem cobrir os custos efetivos naqueles itens de custos nos quais tal critério é utilizado. Além disto, a própria equipe da ESALQ utiliza outros parâmetros em alguns dos itens. Assim, entendemos mais adequado e, do ponto de vista social “mais justo” e recomendamos a adoção da média aritmética na definição dos custos mercadológicos para efeitos de piso mínimo.
  9. Os Transportadores Autônomos entendem que os cálculos da Taxa de remuneração do Capital não devem considerar como indicador a taxa de poupança. A poupança se constitui numa reserva de parcela da renda não consumida e, portanto, a sua utilização como indicador de remuneração não se mostra adequado. Assim, entendemos mais adequada e recomendamos a utilização da taxa SELIC como referência para o cálculo da taxa de remuneração do capital.
  10. Os Transportadores Autônomos consideram que existe uma alta concentração de profissionais no estado de São Paulo e recomendam a adoção dos valores praticados naquele estado para efeitos dos cálculos de tributos e taxas - IPVA, DPVAT e Licenciamento. No entanto, para o cálculo do custo de revisão do tacógrafo sejam coletados dados junto aos transportadores e, como premissa básica, adotada da média aritmética para definição do seu valor.
  11. Os Transportadores Autônomos entendem que para todos os demais itens considerados para efeito do piso mínimo (diárias, Combustível, Arla, Pneus, Manutenção, Lubrificantes e Lavagens e Graxas), que os valores relativos aos custos destes itens sejam obtidos através de coleta de dados junto aos transportadores e, como premissa geral, seja adotado o preço médio.

Diante disto e como forma de contrapor dados aos publicados pela ANTT, a COOTAC e o SINDITAC, com sede em Ijuí, RS e com significativo número de sócios que têm encontrado dificuldades de se manter na atividade aos níveis atuais de pagamento de frete, muitas vezes menores que os estabelecidos pela Política Nacional dos Pisos Mínimos, deliberaram por atualizar periodicamente os valores do Piso Mínimo através de coleta de dados junto aos transportadores, utilizando a base teórica e metodológica constante na Política Nacional e com ajustes elencados nos procedimentos acima elencados.

Assim, a COOTAC e SINDITAC fizeram coleta dos valores dos componentes mercadológicos através de envio de formulário eletrônico encaminhado aos Transportadores Autônomos de todo o Brasil nos meses de outubro de 2021, janeiro de 2022 e junho de 2022, cujas sistematizações permitiram publicar os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga para Carga Lotação; carga lotação - contratação apenas do veículo automotor de cargas; carga lotação de alto desempenho e; carga lotação de alto desempenho - contratação apenas do veículo automotor de cargas, por tipo de carga e eixo do veículo automotor. As publicações dos coeficientes aconteceram em novembro de 2021, fevereiro e julho de 2022 e em janeiro de 2023. Durante o mês de janeiro de 2023 a COOTAC e o SINDITAC fizeram nova coleta de dados. Utilizando a mesma base teórica que conta nos relatórios técnicos da ANTT e com a observância dos ajustes elencados acima (itens a até k) sistematizamos os parâmetros de Carga e Descarga e de Deslocamento para os 12 tipos de carga e nas 4 tabelas Como forma de contrapor os dados publicados pela ANTT em 17 de fevereiro de 2023 atualizamos os nossos dados publicados em janeiro de 2023 com o valor do Diesel e utilizamos o mesmo valor que a ANTT publicou na referida portaria no valor de R$6,10/litro.

No dia 25 de abril de 2023, a ANTT através da Portaria no 8 no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 477,de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendoem vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021- 41, publicou atualização do PISO MÍNIMO DE FRETES com base no “preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 5,79 por litro, referente à semana de 16/04 a 22/04 de 2023 Diesel (S10)".

A COOTAC e o SINDITAC considerando a variação de preços do óleo diesel adotada pela ANTT atualizou o seu PISO MÍNIMO DE FRETES considerando este mesmo preço de R$ 5,79 por litro do diesel S10 e, sobre os novos indicadores de Coeficientes de Deslocamento e de Carga e Descarga faz as seguintes considerações:

  1. A análise comparativa entre os dados do piso mínimo publicados pela ANTT e pela COOTAC e SINDITAC mostra uma defasagem significativa dos coeficientes publicados pela ANTT. Os dados demonstram que, por exemplo, tomando por referência a Carga Lotação (tabela A), com carga Granel Sólido e uma composição veicular de 6 eixos o Coeficiente de Deslocamento (CCD) da ANTT apresenta uma defasagem de 12,63% enquanto que o Coeficiente de Carga e Descarga (CC) uma defasagem de 30,69%. Nesta classe de cargas uma média de todos os eixos mostra uma defasagem de 13,25% no CCD e de 29,92% no CC.  Se tomarmos uma média geral da Tabela A (de todos os tipos de carga e de todos os eixos) temos uma defasagem total de 21,99% e uma defasagem total média do CCD de 13,56% e do CC de 28,07%.
  2. Esta defasagem nos valores dos coeficientes, e que se expressa também no valor do frete pago ao Transportador, decorre da sistemática de atualização com a utilização do IPCA. O percentual inferior de defasagem no Coeficiente de Deslocamento deve-se aos reajustes obrigatórios por lei em função dos gatilhos relativos à variação do preço do óleo diesel S10.Nas demais tabelas que compõem a Política Nacional tem-se também defasagens significativas e que podem ser facilmente calculadas a partir da comparação entre os Parâmetros para o CCD e CC divulgados pela ANTT e pela COOTAC/SINDITAC. Os Parâmetros da COOTAC e SINDITAC podem ser observados em anexo.
  3. Como o Transportador Autônomo pode manter sua atividade, a sua qualidade de vida, o sustento de sua família com tamanha defasagem?
  4. Para demonstrar os efeitos da defasagem sobre o valor dos fretes, apresentamos a seguir um quadro comparativo com valores de fretes calculados a partir dos parâmetros divulgados pela ANTT e COOTAC/SINDITAC. A simulação considera a Carga Lotação (tabela A), para todas as classes de carga, com uma composição veicular de 5 eixos e uma distância percorrida de 520 km – distância equivalente a uma viagem com carga lotação entre Ijuí, RS e o Porto de Rio Grande, localizado no município de Rio Grande, RS.
  5. a)      Pelos dados do quadro acima explicita-se o efeito nefasto da atualização dos parâmetros sem a coleta regular de dados junto ao mercado do transporte rodoviário de cargas. Deve-se, com urgência, estabelecer formas de atualização dos valores dos fretes a partir de coleta de dados junto aos agentes socias que fazem parte do setor e da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

    b)      Além disto precisamos garantir a manutenção dos critérios teóricos e metodológicos estabelecidos pelas audiências públicas, bem como, incorporar as sugestões apresentadas nas considerações acima.

    c)      Recomendamos que a ANTT publique imediatamente Edital de Licitação para a Contratação de Instituição para a atualização do PISO MÍNIMO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Considerando as regionalidades em termos de qualidades das rodovias, solicitamos que a ANTT articule, junto ao Governo e setores responsáveis, investimentos para a recuperação e duplicação, prioritariamente das rodovias que se constituem em Corredores de Transporte de Carga.

    d)     Recomendamos que a ANTT explicite a sistemática relativa a fiscalização das condições de trabalho dos profissionais do transporte de cargas e viabilize a construção de espaços físicos, privilegiando a infraestrutura e a segurança (pontos de parada) para o necessário descanso dos transportadores. Além disto, chamamos atenção para a necessidade do cumprimento de todas as leis em vigor relativas ao transporte rodoviário de cargas. A ausência da fiscalização incentiva o não cumprimento da legislação e, portanto, afeta as condições de vida dos transportadores.

                              

    Prof. Dr. José Valdemir Muenchen                           Carlos Alberto Dahmer

    Consultor COOTAC/SINDITAC                             Presidente COOTAC/SINDITAC

    Dr. Em Desenvolvimento Regional - UNIJUÍ

    MS em Economia Aplicada – ESALQ/USP

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