PISO MÍNIMO DE FRETES: NOTA TÉCNICA 01

Notícia publicada em 25/07/2022 às 14:36 -
PISO MÍNIM...

A COOTAC e o SINDITAC, ambos com sede em Ijuí/RS, pela presente Nota Técnica 01, relativa ao PISO MÍNIMO de FRETES que tem a sua implementação, fiscalização e gestão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, vem a público manifestar considerações sobre duas decisões anunciadas recentemente pela ANTT:

  1. No dia 11 de julho de 2022 a ANTT veiculou notícia com o título “Pesquisa com transportadores vai revisar a tabela dos pisos mínimos de frete”

A matéria dá conta de parceria entre a ANTT e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) para revisar a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e, diz “... Com 12 itens, o questionário pode ser respondido por cooperativas, empresas e transportadores autônomos que atuam no setor rodoviário de carga, conforme a Lei nº 13.703/2018. As perguntas tratam de temas como a quantidade de horas semanais trabalhadas pelos motoristas, velocidade média das viagens, rendimento do combustível e até mesmo o número de lavagens feitas nos veículos. O tempo médio para completar o formulário é de cinco minutos. Além do questionário, a estatal realizará entrevistas, por telefone, por todo o Brasil para coletar o preço médio de todos os insumos necessários para as operações, como pneus e óleo de motor. Custos com licenciamentos e tributos também serão levantados. Os dados serão compilados e aplicados na próxima revisão, prevista pra janeiro de 2023, da metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que traz o valor mínimo a ser pago por quilômetro. A tabela de fretes é publicada semestralmente pela ANTT...” (Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/pesquisa-com-transportadores-vai-revisar-a-tabela-dos-pisos-minimos-de-frete).

Manifestamos nossa preocupação com o procedimento anunciado pela ANTT em três dimensões:

  1. Qual a base que demonstra a necessidade de revisão da política nacional dos pisos mínimos? Lembramos que a atual política de pisos mínimos é fruto de uma profunda discussão com a sociedade e todos os atores responsáveis pela sua definição e, com efetivo envolvimento dos Transportadores Autônomos e outras categorias. A base teórica e metodológica resultou num cálculo de Custos de Transporte Rodoviário que a nosso ver representa a realidade operacional dos custos de frete no Brasil. Temos sim sugestões sobre procedimentos adotados com a sistematização de informações coletadas e utilizados no cálculo dos custos do frete. O que precisamos é que a ANTT faça a efetiva implantação da politica e fiscalize o seu cumprimento, aplicando sanções em todos os casos nos quais a politica não esteja sendo cumprida.
  2. A coleta de dados será realizada, segundo a matéria publicada, no período de 11 a 27 de julho de 2022. De outra parte os dados mercadológicos (preços dos insumos) foram/serão coletados por telefone. Chamamos atenção de que o prazo e a forma de coleta não permitem a obtenção de informações que estatisticamente possam ser significativos, pois o tamanho da amostra não será capaz de representar a realidade do transporte rodoviário de cargas brasileiro. Assim, os dados coletados podem produzir graves distorções nos custos penalizando ainda mais os transportadores, principalmente os autônomos e que representam uma grande parcela dos profissionais que atuam no ramo.
  3. Os dados serão compilados e aplicados na próxima revisão, prevista para janeiro de 2023. Mais perverso do que simplesmente atualizar o Piso Mínimo com a utilização do IPCA, como tem ocorrido nas últimas atualizações, é utilizar dados defasados em 6 meses. Esta é a parte mais perversa da matéria e oxalá seja um erro da publicação. É inadmissível aceitar pacificamente tal procedimento em período e perda do controle do comportamento da evolução dos preços e queda no nível da renda real, como estamos vivendo no Brasil. A inflação corrói o poder de compra e a qualidade de vida, principalmente das classes mais pobres da população, nos quais se incluem os Transportadores Autônomos.

Afirmamos aqui a nossa apreensão em relação à matéria publicada. Que a ANTT demonstre publicamente a necessidade da revisão da Política e, se de fato a atualização for necessária, discuta com toda a sociedade e, principalmente com os Transportadores Autônomos, os procedimentos necessários.

  1. No dia 19 de julho de 2022 a ANTT publicou a RESOLUÇÃO Nº 5.985 que “Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018”.

De acordo com a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) sempre em janeiro e julho, a ANTT deve atualizar os preços do Piso Mínimo de Fretes. Conforme a Lei nº 13.703, caso não seja feita uma pesquisa dos valores referentes aos parâmetros mercadológicos, os dados do piso devem ser atualizados com a utilização do IPCA. A última atualização do Piso Mínimo com os valores dos parâmetros mercadológicos obtido com pesquisa de preços foi em julho de 2020. Todas as atualizações posteriores foram feitas com a utilização do IPCA.

Assim, em 19 julho de 2022, a exemplo dos períodos anteriores, a ANTT atualiza com o IPCA as tabelas do Piso Mínimo Se considerarmos o período de dezembro de 2021 a junho de 2022 a variação acumulada do IPCA é de 6,25%. Neste mesmo período e, considerando a Política Nacional os valores (das 4 tabelas) do Piso Mínimo foram reajustado duas vezes (18 de março e 24 de junho) tendo em vista o mecanismo do “gatilho”. Considerando estes reajustes o impacto da atualização sobre os valores do piso mínimo é muito pequeno e, segundo a Agência Brasil, o aumento médio varia de 0,87% para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96% de carga lotação. Na prática o aumento médio varia de acordo com a distância, o tipo de carga e o número de eixos da composição veicular e em alguns casos se aproxima de 3%.

Os profissionais que atuam no ramo têm relatado que, na prática, os valores anunciados para os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga, estão muito abaixo da realidade do transporte rodoviário de cargas. Os impactos efetivos das variações dos itens que compões os custos do frete são muito maiores do que a variação observada no IPCA e, portanto, os custos efetivos do transporte rodoviário de cargas são superiores aos definidos pela Política Nacional do Piso Mínimo.

Pelas normas atuais o piso mínimo deve ser atualizado duas vezes ao ano, sempre em janeiro e julho, com nova coleta de custos ou com correção do piso utilizando como indexador o IPCA. Tal indicador não representa a variação dos custos do transporte. Por outro lado, dentre os indicadores disponíveis não se identifica nenhum adequado para a correção dos valores. Assim, recomendamos, como indicador de correção, a adoção da variação da inflação oficial (INPC).

Os Associados da COOTAC e do SINDITAC concordam em linhas gerais da base teórica e metodológica utilizada para a definição da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC)mas, entendem que alguns procedimentos para a sistematização dos dados coletados devem ser alterados para que de fato representem a realidade brasileira do transporte rodoviário de cargas. A seguir elencamos um conjunto de considerações e argumentos a respeito dos procedimentos de cálculo do Piso Mínimo.

  1. Os transportadores Autônomos reconhecem o esforço já realizado pela ANTT de incorporar naPolítica Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) várias das reivindicações da Classe dos Transportadores encaminhadas, discutidas e protocoladas nas Audiências Públicas.
  2. Os Transportadores Autônomosreconhecem que a planilha de custos operacionais é adequada a realidade do transporte de cargas e com a segmentação dos itens de custos em dois conjuntos de parâmetros – mercadológicos e operacionais
  3. Os Transportadores Autônomos entendem adequadas a definição de 12 classes de cargas, e a forma de tratamento das cargas que não se enquadram em nenhuma das classes bem como a diferenciação dos preços dos fretes para Carga Lotação; carga lotação - contratação apenas do veículo automotor de cargas; carga lotação de alto desempenho e; carga lotação de alto desempenho - contratação apenas do veículo automotor de cargas, calculados por quilômetro rodado na realização de fretes e por eixo carregado. Bem como concordam com a adoção de pagamento do retorno vazio obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado.
  4. Os Transportadores Autônomos concordam com a formação dos preços da composição veicular – Concordamos com a forma de coleta dos preços tanto do trator como do implemento para as composições veiculares das diferentes cargas e eixos. No entanto, como premissa geral para os valores mercadológicos, recomendamos a adoção dos preços médios para os implementos. Concordamos ainda com a forma de cálculo da depreciação.
  5. Os Transportadores Autônomos concordam com a utilização da taxa de 5% sobre o valor da composição veicular para efeitos do cálculo do seguro/risco. Concordam também a coleta do valor dos salários dos motoristas, no entanto, como premissa geral, recomendamos a adoção de valores médios como referência. Além disto, concordamos que os valores relativos ao adicional de cargas perigosas sejam coletados junto à Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP.
  6. Os Transportadores Autônomos concordam com a coleta de preço do óleo diesel S10 junto à ANP, considerando os preços médios ao consumidor praticado no Brasil.
  7. Apesar destas concordâncias os Transportadores Autônomos entendem necessário, sob pena de aumento de custos efetivos acima dos valores do Piso Mínimo, a coleta e a atualização dos preços de todos os componentes dos custos para a data da publicação das Resoluções da ANTT, preferencialmente com atualizações mensais, o que permitiria a manutenção do poder de compra dos fretes e melhoria da qualidade de vida dos transportadores.
  8. Os Transportadores Autônomos entendem necessário, como premissa geral, a alteração da utilização do quartil de maior eficiência para a definição de alguns dos valores mercadológicos - A utilização do quartil de maior eficiência na definição de alguns os itens de custos, se mostra injusta para parte significativa dos transportadores tendo em vista que não conseguem cobrir os custos efetivos naqueles itens de custos nos quais tal critério é utilizado. Além disto, a própria equipe da ESALQ utiliza outros parâmetros em alguns dos itens. Assim, entendemos mais adequado e, do ponto de vista social “mais justo” e recomendamos a adoção da média aritmética na definição dos custos mercadológicos para efeitos de piso mínimo.
  9. Os Transportadores Autônomos entendem que os cálculos da Taxa de remuneração do Capital não devem considerar como indicador a taxa de poupança. A poupança se constitui numa reserva de parcela da renda não consumida e, portanto, a sua utilização como indicador de remuneração não se mostra adequado. Assim, entendemos mais adequada e recomendamos a utilização da taxa SELIC como referência para o cálculo da taxa de remuneração do capital.
  10. Os Transportadores Autônomos consideram que existe uma alta concentração de profissionais no estado de São Paulo e recomendam a adoção dos valores praticados naquele estado para efeitos dos cálculos de tributos e taxas - IPVA, DPVAT e Licenciamento. No entanto, para o cálculo do custo de revisão do tacógrafo sejam coletados dados junto aos transportadores e, como premissa básica, adotada da média aritmética para definição do seu valor.
  11. Os Transportadores Autônomos entendem que para todos os demais itens considerados para efeito do piso mínimo (diárias, Combustível, Arla, Pneus, Manutenção, Lubrificantes e Lavagens e Graxas), que os valores relativos aos custos destes itens sejam obtidos através de coleta de dados junto aos transportadores e, como premissa geral, seja adotado o preço médio.

Diante disto e como forma de contrapor dados aos publicados pela ANTT, a COOTAC e o SINDITAC, com sede em Ijuí, RS e com significativo número de sócios que têm encontrado dificuldades de se manter na atividade aos níveis atuais de pagamento de frete, muitas vezes menores que os estabelecidos pela Política Nacional dos Pisos Mínimos, deliberaram por atualizar periodicamente os valores do Piso Mínimo através de coleta de dados junto aos transportadores, utilizando a base teórica e metodológica constante na Política Nacional e com ajustes elencados nos procedimentos acima elencados.

Assim, a COOTAC e SINDITAC fizeram coleta dos valores dos componentes mercadológicos através de envio de formulário eletrônico encaminhado aos Transportadores Autônomos de todo o Brasil nos meses de outubro de 2021, janeiro de 2022 e junho de 2022, cujas sistematizações permitiram publicar os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga para Carga Lotação; carga lotação - contratação apenas do veículo automotor de cargas; carga lotação de alto desempenho e; carga lotação de alto desempenho - contratação apenas do veículo automotor de cargas, por tipo de carga e eixo do veículo automotor. As publicações dos coeficientes aconteceram em novembro de 2021, fevereiro e julho de 2022. Os dados publicados em julho de 2022, com base nas respostas de 323 Transportadores Autônomos, encontram-se anexos da presente nota técnica.

A análise comparativa entre os dados do piso mínimo publicados pela ANTT e pela COOTAC e SINDITAC mostra uma defasagem significativa dos coeficientes publicados pela ANTT. Os dados demonstram que, por exemplo, tomando por referência a Carga Lotação (tabela A), com carga Granel Sólido e uma composição veicular de 6 eixos o Coeficiente de Deslocamento (CCD) da ANTT apresenta uma defasagem de 14,82% enquanto que o Coeficiente de Carga e Descarga (CC) uma defasagem de 37,91%. Nesta classe de cargas uma média de todos os eixos mostra uma defasagem de 15,38% no CCD e de 37,08% no CC.  Se tomarmos uma média geral da Tabela A (de todos os tipos de carga e de todos os eixos) temos uma defasagem total de 25,59% e uma defasagem total média do CCD de 15,00% e do CC de 33,40%

Esta defasagem nos valores dos coeficientes, e que se expressa também no valor do frete pago ao Transportador, decorre da sistemática de atualização com a utilização do IPCA. O percentual inferior de defasagem no Coeficiente de Deslocamento deve-se aos reajustes obrigatórios por lei em função dos gatilhos relativos à variação do preço do óleo diesel S10.Nas demais tabelas que compõem a Politica Nacional tem-se também defasagens significativas e que podem ser facilmente calculadas a partir da comparação entre os Parâmetros para o CCD e CC divulgados pela ANTT e pela COOTAC/SINDITAC. Os Parâmetros da COOTAC e SINDITAC podem ser observados em anexo.

Como o Transportador Autônomo pode manter sua atividade, a sua qualidade de vida, o sustento de sua família com tamanha defasagem?

Para demonstrar os efeitos da defasagem sobre o valor dos fretes, apresentamos a seguir um quadro comparativo com valores de fretes calculados a partir dos parâmetros divulgados pela ANTT e COOTAC/SINDITAC. A simulação considera a Carga Lotação (tabela A), para todas as classes de carga, com uma composição veicular de 5 eixos e uma distância percorrida de 520 km – distância equivalente a uma viagem com carga lotação entre Ijuí, RS e o Porto de Rio Grande, localizado no município de Rio Grande, Rs.

Pelos dados do quadro acima explicita-se o efeito nefasto da atualização dos parâmetros a partir do IPCA. Devemos com urgência estabelecer formas de atualização das valores dos fretes a partir de coleta de dados junto aos agentes socias que fazem parte do setor e da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Além disto precisamos garantir a manutenção dos critérios teóricos e metodológicos estabelecidos pelas audiências públicas, bem como, incorporar as sugestões apresentadas nas considerações acima.

Recomendamos que a ANTT publique imediatamente Edital de Licitação para a Contratação de Instituição para a atualização do PISO MÍNIMO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Considerando as regionalidades em termos de qualidades das rodovias, solicitamos que a ANTT articule, junto ao Governo e setores responsáveis, investimentos para a recuperação e duplicação, prioritariamente das rodovias que se constituem em Corredores de Transporte de Carga.

Recomendamos que a ANTT explicite a sistemática relativa a fiscalização das condições de trabalho dos profissionais do transporte de cargas e viabilize a construção de espaços físicos, privilegiando a infraestrutura e a segurança (pontos de parada) para o necessário descanso dos transportadores. Além disto, chamamos atenção para a necessidade do cumprimento de todas as leis em vigor relativas ao transporte rodoviário de cargas. A ausência da fiscalização incentiva o não cumprimento da legislação e, portanto, afeta as condições de vida dos transportadores.

 

 

 

Prof. Dr. José Valdemir Muenchen               Carlos Alberto Dahmer

Consultor COOTAC/SINDITAC                 Presidente COOTAC

                                                           Presidente SINDITAC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: COOTAC/SINDITAC – junho/julho de 2022

 

Fonte: COOTAC/SINDITAC – junho/julho de 2022

 

 

 

Fonte: COOTAC/SINDITAC – junho/julho de 2022

 

 

Fonte: COOTAC/SINDITAC – junho/julho de 2022

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