O Piso Mínimo de frete é uma luta travada pelos Transportadores Autônomos de Cargas há muitos anos. No ano de 2018, foi promulgada a Lei 13.703, que institui a Politica de preços para o piso mínimo de frete. Ocorre que desde sua promulgação tornou-se alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), produzida pelos mariores interessados de que nao funcione, ou seja, Confederação Nacional da Industria – CNI e Confederação Nacional da Agricultura (CNA) O relator da ADIN, Ministro Luís Fux, ainda não agendou o julgamento em plenário sobre a constitucionalidade da Lei.
Diante dafaltadeagendamentodejulgamentodessaação,oMinistrorelatordaAçãoDiretade Inconstitucionalidade, determinou a suspensão, em todos os graus de jurisdição, de todas as demandas em território nacional que versem sobre a aplicação da referida lei. No entanto, no dia 12 de dezembro de 2018, revogou a liminar por ele concedida e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para multar os transportadores que não seguissem opagamento do PISO MINIMO DE FRETE.
Ainda, a Ministra Carmem Lúcia, atenta às decisões do relator da ADIN, concedeu liminar para que prosseguisse a tramitação da ação judicial movida por caminhoneiros que reivindicam a indenização por descumprimento da Lei 13.703. Diante de tal decisões, outros transportadores autônomos têm conseguido dar seguimento às suas ações em todo o territórionacional.
Dessa forma, utilizando-se das decisões já prolatadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, temseconseguidoconfirmaravalidadedoPISO MINIMO DE FRETEegarantiraaplicaçãodasmultaspelo descumprimento. Ainda, a fim de garantir o cumprimento da LEI 13703, o transportador que receber abaixo do preço estipulado para o referido frete, pode buscar o poder judiciário para cobrar o dobro da diferença pelo descumprimento do PISO MINIMO DE FRETE como forma deindenização.
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Isabela Albarello Dahmer - Bacharel em Direito
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