SINDITAC PROTOCOLA PEDIDO DE IMEDIATO REAJUSTE NOS VALORES DO PREÇO MÍNIMO DE FRETE:

Notícia publicada em 08/03/2019 às 12:00 -
Geral

ABAIXO O REQUERIMENTO ENVIADO:

IJUÍ(RS), 08 DE MARÇO DE 2019.

 

ILMO. SR.

TARCISIO DE FREITAS

DD MINISTRO DA INFRAESTRUTURA

BRASILIA

 

 

                                               Ao cumprimentá-lo, nos do SINDITAC – Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de IJUÌ – Noroeste do Rio Grande do Sul, viemos através desta e amparados no que prevê a Lei 13.703 de 08 de agosto de 2018, que trata da política de preços mínimos para o Transporte remunerado de Cargas e que dispõe em seu artigo 5º § 3:

                                               Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput desse artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

                                               Após a publicação da resolução ANTT 5.839, em 17 de janeiro de 2019 atendendo o disposto no artigo 5º § 1 da mesma lei acima citada, a PETROBRAS majorou os valores do óleo diesel em aumentos consecutivos que se deram a partir do dia 18 de janeiro até a data de hoje e que alcançaram o patamar de 12,25% (doze vírgula vinte e cinco) por cento, conforme demonstra a tabela abaixo:

Preços médios de diesel às distribuidoras sem tributos

Início da Vigência

Diesel A (R$/litro)

08/03/2019

R$ 2,19

02/03/2019

R$ 2,15

01/03/2019

R$ 2,12

28/02/2019

R$ 2,12

27/02/2019

R$ 2,12

26/02/2019

R$ 2,12

23/02/2019

R$ 2,12

22/02/2019

R$ 2,05

21/02/2019

R$ 2,05

20/02/2019

R$ 2,05

19/02/2019

R$ 2,05

16/02/2019

R$ 2,05

15/02/2019

R$ 2,00

14/02/2019

R$ 2,00

13/02/2019

R$ 2,00

12/02/2019

R$ 2,00

09/02/2019

R$ 2,00

08/02/2019

R$ 2,02

07/02/2019

R$ 2,02

06/02/2019

R$ 2,02

05/02/2019

R$ 2,02

02/02/2019

R$ 2,02

01/02/2019

R$ 2,02

31/01/2019

R$ 2,02

30/01/2019

R$ 2,00

29/01/2019

R$ 2,00

26/01/2019

R$ 2,00

25/01/2019

R$ 2,00

24/01/2019

R$ 2,00

23/01/2019

R$ 1,98

22/01/2019

R$ 1,98

19/01/2019

R$ 1,98

18/01/2019

R$ 1,95

 

                                               Desta forma, torna-se necessário que as medidas de PRONTO reajuste nos valores constantes da resolução 5.839 de 17 de janeiro de 2019 para os preços mínimos de frete sejam efetivadas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, conforme prevê a legislação.

 

                                                               No aguardo do despacho pelo deferimento do pleito somos,

 

 

                                                                              CARLOS ALBERTO LITTI DAHMER

                                                                               PRESIDENTE SINDITAC-IJUI

 

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