Ofício n° 023/2020
Rio Verde-GO, 22 de abril de 2020
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia.
Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes.
E-mail: dep.rodrigomaia@camara.leg.br
Endereço: Gabinete 5 - Ed. principal - Câmara dos Deputados
Assunto: Projeto de Lei 1953/2020 que institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a Suspensão das Parcelas dos Financiamentos para o Transportador Autônomo.
O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Goiás – SINDICAM-GO, inscrito no CNPJ nº11.295.119/0001-55 e Registro junto ao Ministério do Trabalho o nºSC06875, com sede na Rua JK, nº455, Vila Maria, Rio Verde-GO, com base territorial no Estado de Goiás,por seu representante legal infra-assinado, vem pelo presente Requerer:
Diante das dificuldades enfrentadas pelos caminhoneiros autônomos de todo Brasil, em razão da queda dos fretes, decorrentes das medidas de combate a Convid 19, o O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Goiás – SINDICAM-GO, vem à presente de Vossa Excelência, requerer que o Projeto de Lei 1953/2020, de autoria da deputada federal Maria Perpetua Almeida, do PC do B/AC, seja colocado em votação em caráter de urgência, haja vista tratar-se de questão que afeta diretamente a sobrevivência dos caminhoneiros.
Pelo exposto e com o devido respeito, pedimos que o Projeto seja coloca em votação em caráter de urgência.
Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição deste presidente da Câmara dos Deputados, para novos esclarecimentos.
Rio Verde-GO, 22 de abril de 2020
Atenciosamente.
Vanderli Caetano
Presidente
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