IJUÍ(RS), 31 de agosto de 2018
ILMO SR.
MARIO RODRIGUES JÚNIOR
DIRETOR GERAL DA ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
BRASILIA – DF
Venho através desta, como liderança do movimento que esteve presente à mesa de negociações com o Governo Federal, por ocasião do movimento de Paralisação que ocorreu no país no mês de maio e em decorrência disso a edição de medidas provisórias, todas transformadas em lei requerer o que segue:
A Petrobras anunciou para hoje, aumento no preço do óleo diesel que varia entre 13 (treze) e 14,5% (quatorze e meio por cento) o que impactará consideravelmente no custo do Transporte Rodoviário de Cargas.
A lei 13.703, do PISO MINIMO DE FRETE assinada pelo presidente em 08 de agosto do corrente ano, prevê em seu artigo 5º § 3: Sempre que ocorrer oscilação no preço do diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
É exatamente no sentido da atualização da planilha e consequentemente na majoração dos valores do PISO MINÍMO DE FRETE é que estamos requerendo que a ANTT adote imediatamente as medidas cabíveis para que nova tabela seja editada.
Sendo o que apresentava para o momento sou,
Presidente SINDITAC-IJUI
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