ATA
Érico Guzen, representante do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil iniciou a reunião informando que a reunião não será filmada, apenas gravada, devido à mudança de sala. Em seguida, submeteu ao Plenário a aprovação da Ata da 22ª Reunião Ordinária, que foi aprovada.
REGISTRO DOS EXPEDIENTES: 1) recebido, em 27/07/2017, e-mail da CNTTL com a minuta do substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.860/2016 – “Dispõe sobre o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas elaborado pela Comissão Especial e o Cronograma de Atividades”; 2) recebido, em 04/08/2017, e-mail do SINDICAM/PA solicitando a substituição do representante das Cooperativas nas Regiões Norte e Nordeste, Afonso Luiz, pelo Thufi Albuquerque da Costa Saré; 3) recebido, em 10/08/2017, e-mail do SINDICAM/PA solicitando a intervenção do Fórum junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para que fiscalizem as Empresas e os Portos da região; 4) recebido, em 10/08/2017, e-mail da CNTTL divulgando a reportagem do site do Ministério do Trabalho e Emprego: “Empresas terão de informar ao Caged a realização de exame toxicológico dos motoristas”; 5) recebido, em 16 e 21/08/2017, e-mail da CNTA com pendências e dúvidas resultantes dos Grupos de Trabalho – ANTT, CONTRAN e MTE; 6) recebido, em 21/08/2017, e-mail da CNTA convocando os membros do GT Poder Legislativo para reunião no dia 30/08, às 09h30; 7) recebido, em 24/08/2017, e-mail da CNTA solicitando aos membros do Fórum a indicação pontos de concentração de carga e descarga, os quais serão indicados para fins de fiscalização pelo departamento de segurança e saúde no trabalho; 8) recebido, em 25/08/2017, e-mail da CNTTL divulgando a reportagem da NTC&Logística: “NTC solicita ao Ministro do Trabalho revogação da Portaria 945”; 9) recebido, em 25/08/2017, e-mail da CNTTL divulgando a reportagem da NTC&Logística: “NTC&Logística encaminha ofício à ANTT pedindo o fim do CIOT”; 10) recebido, em 28/08/2017, e-mail da CNTA com Ofício nº 18, no qual solicita a ANTT: - avanço e cumprimento da agenda regulatória para a elaboração de norma que regulamente o controle para atender o Art. 15 da Lei 13.103/2015 (estadia); - inclusão na agenda regulatória, visando à alteração da Resolução ANTT 3658/2011, estabelecendo a obrigatoriedade do CIOT para todos.
Item 7 das Pendências do Módulo CONTRAN: Em atendimento a este item, que trata da “Resolução nº 640/2016 do CONTRAN que aumenta o PBTC até 91 toneladas. Para debate entre os membros do fórum”, Queiroga informou que entrou em contato com o especialista que virá fazer palestra. Ficou definido que será uma reunião extraordinária conjunta dos 2 segmentos, quinta à tarde, 28.09.2017. Edme enviará solicitação formal para Queiroga, a fim de que ele contate o professor antes do envio do convite formal pela coordenação do Fórum.
Pontos a serem fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Alziro informou que tem lista parcial dos pontos. Cobrou as contribuições para fechar a lista. Érico informou que irá enviar a lista parcial ao MTE.
Temas comuns entre Cargas Secas e Cargas Líquidas: Alziro ressaltou que o assunto do SINDICAM/PA que diz respeito à fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego está sendo tratado no segmento Cargas Líquidas, quando é de Cargas Secas. Érico explicou que não consta da pauta e que só se irá aproveitar a presença do representante do MTE na reunião de Cargas Líquidas para entregar o documento. Norival propôs que os assuntos convergentes sejam tratados em cargas secas. Vai tratar disso com os membros do segmento Cargas Líquidas para evitar duplas discussões.
CIOT: Benatti defendeu o fim do CIOT para não criar burocracia. Rosi disse que a ANTT abriu um processo de reuniões participativas para alterar o procedimento do PEF. A ANTT está recepcionando as críticas e sensibilidades do mercado para propor minuta que será colocada em audiência pública. As atas das reuniões estarão disponíveis. ANTT informará os membros do Fórum quando as atas estiverem disponíveis. Alziro ressaltou que não podem tirar o CIOT sem que se garanta o cumprimento do PEF. Benatti sugeriu que se discuta e se busque a adaptação e melhoramento. Rosi informou o e-mail da ANTT geret@antt.gov.br para receber e tirar dúvidas a respeito. Paulo Lustosa ressaltou a necessidade de se ter o controle de todos.
Apresentação do vídeo “Legislações em Vigência” da UNICAM, por China: trata-se de vídeo demonstrando as conquistas do setor, principalmente no que diz respeito ao fim da carta-frete, aos períodos de direção e descanso, à redução da alíquota do imposto de renda, ao tempo de direção, tarifas bancárias, estadias e pedágios sobre eixos suspensos.
Apresentação: “Agronegócio Brasileiro – Alavanca do Desenvolvimento – Oportunidades e Desafios”, por Fayet. Criada câmara técnica no MAPA para o desenvolvimento de logística, principalmente ampliando o mercado internacional. Apresentou ranking mundial de exportações. Dos 10 produtos de exportação 8 são do agronegócio. Tratou das razões do desempenho, como crescimento populacional, melhoria do nível de renda, falta de terras adequadas, entressafra do norte. O mercado está voltado para a Ásia. O Brasil perde no custo com os principais players. Mostrou comparativo entre Brasil, Argentina e EUA. “Se não resolvermos problemas como a infraestrutura, outras questões como frete serão de difícil resolução”. Mostrou o mercado de soja, a cadeia produtiva. Sufoco do agronegócio por causa da infraestrutura. “Estamos perdendo de ganhar e investir no mercado interno”. Tratou do pedagiamento das rodovias, um dos itens que compõem a logística interna. Abordou tópicos como: preço referencial nacional, base de arrecadação, licitações com critérios de menor tarifa ou tarifa referencial com valor fixo, prorrogações, fiscalização, conselhos de participação dos usuários. Propôs relicitar contratos para redução das tarifas e melhores investimentos ao invés de renegociar os contratos. Falou das dificuldades geográficas e das características do Brasil, além da “exaustão” para expansão da Argentina. Finalizou afirmando que é necessário abrir o caminho do agronegócio com a redução dos custos. Comentários: Norival disse que o agronegócio cresce e o frete continua achatado. O mercado se desenvolve e o transporte continua no sacrifício. Pedágio pode ter valor de referência, e o frete não? O transporte rodoviário precisa de remuneração básica. Fayet comentou que não produzir é não ter o que transportar. O custo logístico prejudica tanto o produtor rural quanto o caminhoneiro. A solução é reduzir o custo logístico. Sem isso não se pode ocupar o mercado que queremos ocupar. Litti falou do encaminhamento do PL 528. Explicou que o mérito do projeto não é tabelamento, é o estabelecimento de preço mínimo, que não se trata de lucro. É criação de condições mínimas para evitar que se continue com a exploração atual. Falou que estão abertos para negociar sobre o projeto.
Apresentação: Revisão de limites de peso de caminhões tratores de capacidade de tração máxima (CMT) maior ou igual a 57 toneladas, fabricados a partir de 2012, por Leonardo. Informou que a origem foi o pleito da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA. Citou pareceres e estudos dos órgãos envolvidos e que estão no processo em análise no DNIT. Concluiu que: 1) O tema é sensível às decisões de política de transportes no país; 2) Para que exista um equilíbrio entre o pleito e as condições de segurança viária é necessário que: haja investimento equivalente na manutenção da malha rodoviária federal e OAE; o método de dimensionamento dos pavimentos seja alterado para atender novas cargas; exista investimento na segurança viária e na operação das rodovias. 3) Sugere consulta aos órgãos estaduais e municipais a respeito dos impactos, considerando a amplitude da matriz de transportes; 4) Sugere a realização de estudos experimentais aprofundados para diagnosticar o real impacto nos pavimentos, englobando a retroanálise numérica; 5) Sejam apresentados estudos com maior embasamento técnico das justificativas para as alterações pleiteadas.
Apresentação do GT Poder Legislativo, por Alziro: a Ata do GT Poder Legislativo segue anexa. Everaldo falou sobre o excesso de peso nas rodovias. O MPF tem um Grupo de Trabalho que trata do assunto. A PRF enviará para o Fórum a proposta sobre o assunto e fará o contato com o MPF para vir ao Fórum fazer uma apresentação. Márcio defendeu o agravamento da penalidade para que se respeitem as normas. Defendeu focar na ampliação da fiscalização, que preserva a infraestrutura e evita roubos de cargas. Propôs ampliar os recursos para fiscalização nas rodovias. Citou o PL do Dep. Efraim Filho que trata do roubo de cargas. Elogiou as tratativas com relação ao PL 528. Disse que vão negociar, discutir melhor o assunto. Benatti informou que no dia 08/09 estarão apresentando ao Fórum um posicionamento do setor e que, provavelmente, terão pouca flexibilidade de negociação. Alziro ressaltou que o ponto é buscar os pontos de consenso e não os dissensos. Baldez questionou se os membros têm conhecimento sobre a intenção da criminalização das empresas por reiteradas condutas. Rone respondeu que não há esta questão em pauta. Baldez ficou de enviar documentação recebida pela ANUT e disse que o assunto é objeto de ação no STJ.
Apresentação do GT Concessões, por Baldez: Baldez sugeriu que a apresentação do GT Concessões fosse pautada para a próxima reunião, devido ao tempo escasso desta reunião. Todos concordaram.
Excesso de peso: João Paulo esclareceu que para o grande excesso de peso, que diz respeito à segurança viária, têm que ser tomadas medidas administrativas. Para a questão do dano ao pavimento, que impacta a infraestrutura e tarifas, a solução é a fiscalização utilizando equipamentos como o ISWIM. Em estudo feito a ANTT verificou que a maioria dos excessos de peso são os classificados como pequenos e médios. O CONTRAN por meio de resolução já permitiu a fiscalização remota e a ANTT está responsável por operacionalizar o ISWIM. Baldez levantou questão sobre a avaliação sobre a capacidade das rodovias. Se os equipamentos que estão pesados ou as rodovias estão ultrapassadas, o que encarece o custo logístico.
China falou que o prazo para os encontros estão muito próximos do marco regulatório. Enviou documentos para entidades e não recebeu retorno. Benatti ressaltou que não tinha recebido o relatório do Marco Regulatório e que não tinha condições de propor nenhum ajuste.
Tiago: pediu que a OCB seja incluída no GT Marco Regulatório.
Eurico falou do encolhimento de 30 cm da BR-163. Leonardo esclareceu que os dimensionamentos são ultrapassados e o excesso também. Que há a necessidade de revisão dos normativos. O Instituto de Pesquisa Rodoviária do DNIT – IPR está desenvolvendo estudo sobre dimensionamento de pavimento. Além disso, tem o controle de qualidade das condições das rodovias. Com relação ao caso da BR-163, a largura da Rodovia segue um normativo e, sendo assim, foi reduzida porque não deve haver necessidade de largura maior.
Fiscalização: Thufi falou sobre a prerrogativa do Fórum de criar entendimentos. Convergir para uma situação que possibilite o trabalho do Fórum. Fiscalização depende de verba. Criar GT para verificar a possibilidade nos diversos órgãos maneira de financiamento obrigatório da fiscalização. A cadeia depende da fiscalização. Leonardo explicou que já existe no CTB a destinação dos recursos para a fiscalização. O problema é que os recursos retornam financeira e não orçamentariamente. O assunto é tratado no CONTRAN para que os órgãos possam ampliar seus investimentos.
ASSUNTOS GERAIS:
Cancelamento de multas por evasão: Benatti questionou a ANTT. João Paulo informou que já foram cancelados vários autos de infração, entretanto, restam alguns a serem cancelados. Benatti pediu que fossem divulgados os dados sobre os autos de infração. Com relação ao que está judicializado, João Paulo disse que depende da AGU abrir mão de ingressar com recurso, já que há o reconhecimento da Agência do erro. Drummond sugeriu que a ANTT produzisse um informe para o Fórum e outro para as transportadoras divulgarem em seus meios.
A coordenação do Fórum convidará o SEST SENAT para apresentação de suas atividades na próxima reunião.
Roubo de cargas: Fayet citou o projeto de lei do Dep. Efraim Filho que trata do assunto. Ressaltou que é impossível remeter cargas a certos lugares do Brasil. Questiona a possibilidade de se agravar as penas para os roubos de cargas. Drummond falou que recebeu documento da ABIOVE com a questão do roubo de carga. PRF trará na próxima reunião apresentação sobre índices e números do roubo de cargas. Benatti disse que sexta e sábado tiveram um Fórum específico sobre roubo de cargas, onde estiveram exército, polícias e várias outras entidades. Há no Ministério da Justiça um grupo que cuida do assunto. Logo, a questão deve ser cobrada no Ministério da Justiça. Há projetos no Legislativo que não estão evoluindo. Reclamou que há 30 anos o assunto é tratado no meio.
Litti registrou que, nesta data, em Ijuí, a ANTT está presente fazendo a fiscalização. Recebeu elogios dos companheiros ao trabalho realizado pela Agência.
Marco regulatório: Jonas informou que no dia 13 de julho foi disponibilizado o relatório aos Deputados. Dia 4/9/2017 é o prazo para as contribuições das representações solicitadas pelos deputados da bancada de SP. No dia 8/9/2017 será disponibilizado o texto do relatório final do dep. Nelson Marquezelli aos deputados. Dia 12/9/2017 será a votação e discussão do relatório. Havendo pedido de vista, some-se o prazo de 5 sessões. Ressaltou que já se reuniram com embarcadores, empresas e entidades de classe e que estão abertos ao diálogo. Citou que, no art. 40 do marco regulatório, há previsão de destinação orçamentária para a fiscalização. Com relação à aposentadoria aos 25 anos, esclareceu que a inclusão deste assunto inviabilizaria o andamento do projeto.
Drummond informou que disponibilizará as apresentações do Fórum no portal e encerrou a reunião.
Brasília, 30 de agosto de 2017.
HERBERT DRUMMOND
Coordenador
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO
MÓDULO CÂMARA/SENADO
- PL 528/2015 – Cria a política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;
Encaminhamento: Litti informou que o PL já encerrou a tramitação na Câmara e seguirá para o Senado. Não havendo consenso sobre o mérito do PL, o fórum não tem posicionamento unânime sobre o tema. Retirado temporariamente de pauta até novo posicionamento do PL no legislativo, ou reestabelecimento do diálogo entre os envolvidos.
- PL 4860/2016 – Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas;
Encaminhamento: Formado um grupo de trabalho específico do Marco Regulatório com TAC´s, ETC´s e EMBARCADORES para averiguarem o que os setores tem em comum, com base no texto da comissão. Centralizar em Litti, dia 11/09/17 as propostas consolidadas de cada setor. Depois disso, LItti confeccionará a planilha de divergências e convergências e marcará reunião presencial com os integrantes do grupo. Membros:
Embarcadores: Queiroga e Márcio
ETC´s: Paulo e Flávio
TAC: China, Litti/CNTTL , CNTA e OCB
- PLS 271/2008 – Estatuto do Motorista Profissional;
Encaminhamento: GT acordou em apoiar o PLS 271/08, no que tange especificamente a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição para empregados e autônomos.
- Exclusão dos motoristas profissionais empregados nas empresas de transporte rodoviário de cargas, da base de cálculo da quota obrigatória de contratação de jovens aprendizes;
Encaminhamento: Concordância em apoiar o PL 3002/2015 que prevê esta exclusão.
- Exclusão dos motoristas profissionais empregados nas empresas de transporte rodoviário de cargas, da base de cálculo da quota obrigatória de contratação de portadores de necessidades especiais;
Encaminhamento: Concordância em apoiar o PL 3002/2015 que prevê esta exclusão.
- Reabrir o debate sobre refinanciamento de caminhões, incluindo proprietários com prestações em atrasado;
Encaminhamento: Tema a ser tratado dentro do Marco Regulatório.
- Excesso de peso (alterar medidas administrativas arts. 231 e 257 do CTB)
Encaminhamento: Convidar o Coordenador atual do GT Excesso de peso do MPF para falar sobre a atuação deles no excesso de peso, bem como apoiar as duas medidas abaixo propostas.
O DNIT entende que deve ser alterada é a forma de cálculo da multa e medidas administrativas de excesso de peso. Proposta será apresentada no Fórum.
Proposta FETRABENS:
EXCESSO DE PESO
Justificação: Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso traz graves prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando os riscos de acidentes, seja pelo perigo de se trafegar em uma via danificada pelos veículos com excesso de peso, seja pelos problemas mecânicos ocasionados aos veículos que ademais, o transporte com excesso de peso constitui notável prática anti-concorrencial, pois visa à diminuição dos custos e o aumento da produtividade utilizando-se de atividade ilegal. Dessa forma, há um claro dano à concorrência no mercado de fretes rodoviários no país, o que acaba por estimular um círculo vicioso: os fretes distorcidos (preço abaixo do recomendado pela composição dos custos) praticados por infratores com sobrecarga estimulam a redução dos custos ilegalmente (jornadas de trabalho excessivas, inadimplência fiscal etc).
Possíveis soluções:
1º medida : alterar as medidas administrativas ART 231 CTB
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
- carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Proposta
Adicionar medida administrativa:
Para o transportador: suspensão do RNTRC por 6 meses
Para embarcador: suspensão de 6 meses de Emitir nota fiscal
Novas alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V (a contar de 01/11/16):
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação das alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V dada pela Lei n. 13.281/16)
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
IX - desligado ou desengrenado, em declive:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
X - excedendo a capacidade máxima de tração:
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade - multa;
Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
2º medida: convidar o gt excesso de peso para informar como intensificar a atuação do ministério publico federal no pleito em questão
GT Excesso de Cargas nas Rodovias Federais
O Grupo de Trabalho Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, instituído por meio da Portaria 5ª CCR nº 3, de 18 de junho de 2013, tem o objetivo de subsidiar a atuação coordenada dos membros do Ministério Público Federal, na defesa do patrimônio público e social, acerca dos prejuízos decorrentes do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais.
Em virtude da alteração da organização temática das Câmaras de Coordenação e Revisão, decorrente da Resolução nº 148, de 1º de abril de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Grupo de Trabalho dará continuidade aos seus trabalhos na 1ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Composição:
• Coordenador: Edmar Gomes Machado
• Rafael Paula Parreira Costa
• Carlos Augusto Toniolo Goebel
• Roberto Moreira de Almeida
• Marcos André Carneiro Silva
• Stanley Valeriano da Silva
• Colaborador: Cláudio Drewes José de Siqueira
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