Na última sexta-feira dia 29/11, foi julgado pelo Juizado Especial Cível de Ijui, uma ação indenizatória intentada por um produtor de leite de Pejuçara, em face do Sinditac de Ijuí, que sentiu-se lesado em razão da greve dos caminhoneiros que ocorreu no ano de 2018. Na ação, o produtor alegou que teve prejuízos, em razão de não poder realizar a entrega de sua produção, postulando a condenação do sindicato, no valor de R$ 24.186,78. O Juiz, ao analisar a ação, entendeu pela improcedência da ação, uma vez que não restou provado alegado prejuízo, e ainda, dependeria de perícia técnica para apuração dos valores (processo nº 9000599-09.2019.8.21.0016).
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