Em liminar, ministra sustenta validade de piso mínimo de frete

Notícia publicada em 12/11/2020 às 21:23 -
PISO MÍNIM...

Em 26 de outubro, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar que, na prática, libera para tramitar uma ação judicial movida por caminhoneiro que reivindica indenização por descumprimento da lei 13.703, que instituiu valores mínimos para os fretes.

Assim que foi promulgada, em 2018, a lei tornou-se alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) no Supremo. A entidade argumenta que a legislação vai contra o direito à livre iniciativa e à livre concorrência.

O relator da ADI, hoje presidente do STF, Luís Fux, decidiu que a constitucionalidade da norma será definida pelo plenário em julgamento ainda não marcado. Fux realizou audiências tentando acordo entre representantes de caminhoneiros, empresas de transporte e embarcadores, mas não conseguiu chegar a um consenso.

Ao mesmo tempo, ele suspendeu todos os processos judiciais em curso “nas instâncias inferiores” que envolvem a constitucionalidade da lei e da resolução 5.820, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a regulamenta.

A partir daí, começou uma discussão jurídica sobre se a lei está valendo ou não.

Na decisão liminar da ministra Carmen Lúcia, anexa, ela diz que a eficácia da legislação “não está suspensa”.

Na decisão liminar da ministra Carmen Lúcia, anexa, ela diz que a eficácia da legislação “não está suspensa”.

O despacho foi comemorado por um dos líderes nacionais dos caminhoneiros, Carlos Alberto Dahmer, o Litti, de Ijuí (RS). “Minha expectativa é que, com essa decisão da ministra, o ministro Fux paute o julgamento o quanto antes. Sabemos que a pauta do Supremo desse ano já está fechada. Esperamos que no primeiro semestre de 2021 seja feito o julgamento. Já faz três anos que ganhamos tudo e não levamos nada”, reclama.

Litti acredita numa decisão final favorável aos caminhoneiros no STF. “A lei não interfere nos princípios da livre iniciativa, da oferta e da procura. Ela apenas trata da remuneração do trabalho do caminhoneiro, do custo mínimo do caminhoneiro. Ninguém pode ganhar abaixo do seu custo”, afirma.

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