DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Notícia publicada em 06/09/2018 às 14:46 -
Geral

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); Considerando a liminar deferida nos autos do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo; Considerando o que consta nos autos dos Processo Administrativo nº 01014.000460/2018-89, resolve:

Art. 1º Suspender, até o julgamento do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, as Resoluções CONTRAN nº 640, de 14 de dezembro de 2016, e nº 663, de 19 de abril de 2017, mantendo a regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, no que tange aos requisitos e limites para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVCs).

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

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