CONTRAN dispensa para-choque para caminhão trator

Notícia publicada em 26/09/2016 às 11:15 -
Geral

A Resolução CONTRAN 592/16 altera a Resolução 14/98 para isentar de para-choque todas os veículos previstos no artigo 4º da Resolução 593/16, inclusive os caminhões tratores.

Isso extingue uma velha polêmica sobre a exigência ou não de para-choque para caminhões tratores. Antes, ele era exigido pela Resolução 14/98, mas estava isento de cumprir os requisitos da 152/03. Agora, édefinitivo: para-choque em caminhão trator não serámais obrigatório.

Outra novidade éa Resolução 608/16, que acrescenta artigo àResolução 210/06, dando poderes aos órgãos e entidades executivos rodoviários de fixar, para determinadas vias, valores mais restritivos para os pesos e dimensões do que os estabelecidos na Resolução 210/06. Estas restrições exigem a regular colocação de placas de sinalização modelos R-14 e R-17, previstas no Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação.

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